Erro Código 306
Código 306 - IE do destinatário não está ativa na UF
Causa
Quando uma NF-e é emitida e a situação cadastral do destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) está como "Não habilitado", ocorre a Rejeição 306 - IE do destinatário não está ativa na UF.
Nesta situação, a Inscrição Estadual (IE) do destinatário da NF-e não está ativa na Unidade Federativa (UF) ou possui alguma irregularidade. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:
- IE suspensa, baixada, cancelada ou inexistente no cadastro da UF.
- Erro na digitação da IE do destinatário.
- Incompatibilidade entre a UF de emissão da NF-e e a UF cadastrada na IE do destinatário.
Como resolver
A seguir, estão alguns passos para corrigir a Rejeição 306:
Verifique a Situação da Inscrição Estadual do Destinatário
Certifique-se de que a IE do destinatário esteja regular (ativa e sem pendências) na UF indicada na NF-e. Para isso, você pode:
- Entrar em contato diretamente com o destinatário para confirmar se há alguma pendência ou irregularidade na sua IE.
- Consultar o site do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC): Para verificar a situação da IE no CCC, siga o guia detalhado disponível aqui.
Corrija Qualquer Irregularidade na IE
- Irregularidade na IE: Se a IE do destinatário estiver suspensa, baixada, cancelada ou inexistente, é necessário regularizá-la junto à Receita Estadual da UF. Isso pode envolver o pagamento de débitos, atualização de documentos ou outras ações específicas conforme orientação da Receita.
- Verifique a Digitação da IE: Certifique-se de que a IE do destinatário foi digitada corretamente na NF-e. Reverifique visualmente ou use ferramentas de validação de IE para evitar erros de digitação.
- Confira a UF de Emissão da NF-e: Certifique-se de que a UF de emissão da NF-e está corretamente indicada. A UF do emitente e a UF do destinatário devem corresponder à realidade.
Emissão de Nova NF-e
- Após resolver qualquer irregularidade na IE do destinatário e confirmar a UF de emissão, emita uma nova NF-e com as informações corretas.
Reenvio da NF-e
- Após fazer as correções necessárias e emitir uma nova NF-e, processe-a para a autorização da SEFAZ competente. Assegure-se de que a NF-e seja autorizada sem problemas.
Nota Importante: A regularização da Inscrição Estadual do destinatário é de responsabilidade do próprio destinatário. O emitente da NF-e deve garantir que todas as informações na NF-e estejam corretas antes de emitir o documento.
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