Erro Código 306

Código 306 - IE do destinatário não está ativa na UF

Causa

Quando uma NF-e é emitida e a situação cadastral do destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) está como "Não habilitado", ocorre a Rejeição 306 - IE do destinatário não está ativa na UF.

Nesta situação, a Inscrição Estadual (IE) do destinatário da NF-e não está ativa na Unidade Federativa (UF) ou possui alguma irregularidade. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

  • IE suspensa, baixada, cancelada ou inexistente no cadastro da UF.
  • Erro na digitação da IE do destinatário.
  • Incompatibilidade entre a UF de emissão da NF-e e a UF cadastrada na IE do destinatário.

Como resolver

A seguir, estão alguns passos para corrigir a Rejeição 306:

Verifique a Situação da Inscrição Estadual do Destinatário

Certifique-se de que a IE do destinatário esteja regular (ativa e sem pendências) na UF indicada na NF-e. Para isso, você pode:

  • Entrar em contato diretamente com o destinatário para confirmar se há alguma pendência ou irregularidade na sua IE.
  • Consultar o site do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC): Para verificar a situação da IE no CCC, siga o guia detalhado disponível aqui.

Corrija Qualquer Irregularidade na IE

  • Irregularidade na IE: Se a IE do destinatário estiver suspensa, baixada, cancelada ou inexistente, é necessário regularizá-la junto à Receita Estadual da UF. Isso pode envolver o pagamento de débitos, atualização de documentos ou outras ações específicas conforme orientação da Receita.
  • Verifique a Digitação da IE: Certifique-se de que a IE do destinatário foi digitada corretamente na NF-e. Reverifique visualmente ou use ferramentas de validação de IE para evitar erros de digitação.
  • Confira a UF de Emissão da NF-e: Certifique-se de que a UF de emissão da NF-e está corretamente indicada. A UF do emitente e a UF do destinatário devem corresponder à realidade.

Emissão de Nova NF-e

  • Após resolver qualquer irregularidade na IE do destinatário e confirmar a UF de emissão, emita uma nova NF-e com as informações corretas.

Reenvio da NF-e

  • Após fazer as correções necessárias e emitir uma nova NF-e, processe-a para a autorização da SEFAZ competente. Assegure-se de que a NF-e seja autorizada sem problemas.

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