Simples Nacional X Lucro Presumido
Diferenças entre os regimes tributários do Simples Nacional e do Lucro Presumido
Este manual esclarece as principais diferenças entre os regimes tributários do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com exemplos para um faturamento de R$ 200.000,00 em produtos com substituição tributária de ICMS e monofasia de PIS e COFINS.
Simples Nacional
Características:
- Simplicidade: Unificação de impostos em uma única guia, o DAS.
- Limite de Faturamento: Até R$ 4,8 milhões anuais.
- Anexos: A alíquota depende da atividade e do faturamento.
Vantagens:
- Simplificação no cálculo e pagamento de impostos.
- Redução da carga tributária para pequenos negócios.
Desvantagens:
- Não permite dedução de créditos de impostos.
- Restrições em algumas atividades.
Exemplo de Cálculo:
- Faturamento: R$ 250.000,00
- Alíquota (Anexo III - 6%): 250.000,00 × 6% = R$ 15.000,00
Acesse para saber mais sobre o cálculo do Simples Nacional
Lucro Presumido
Características:
- Base de Cálculo: Margem de lucro presumido de 8% para comércio.
- Limite de Faturamento: Até R$ 78 milhões anuais.
- Prazos de Apuração: Trimestral para IRPJ e CSLL; mensal para outros.
Vantagens:
- Dedução de créditos de impostos.
- Flexibilidade para lucros variáveis.
Desvantagens:
- Complexidade na apuração.
- Possível carga tributária maior.
Exemplo de Cálculo:
1. Produtos Monofásicos/ST (R$ 200.000,00):
- IRPJ: 15% sobre R 200.000,00) = R$ 2.400,00
- CSLL: 9% sobre R 1.440,00
- PIS/COFINS: Alíquota zero (monofásico)
- ICMS: Não aplicável (ST)
2. Produtos Tributados (R$ 50.000,00):
- ICMS: R 9.000,00
- PIS: R 325,00
- COFINS: R 1.500,00
Total de Impostos (Lucro Presumido):
- IRPJ + CSLL = R 1.440,00 = R$ 3.840,00
- ICMS + PIS + COFINS = R 325,00 + R 10.825,00
- Total: R$ 14.665,00
Recolhimento do IRPJ e CSLL
No regime de Lucro Presumido, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são recolhidos trimestralmente. Os prazos para esses recolhimentos são:
- Primeiro Trimestre: Último dia útil de abril.
- Segundo Trimestre: Último dia útil de julho.
- Terceiro Trimestre: Último dia útil de outubro.
- Quarto Trimestre: Último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Códigos para Recolhimento:
- IRPJ: DARF (Código 2089).
- CSLL: DARF (Código 2372).
Valores Inferiores a R$ 10,00:
- Valores inferiores a R$ 10,00 são acumulados até atingirem esse limite antes do recolhimento.
Exemplo de Acumulação:
- Primeiro Trimestre: IRPJ de R$ 8,00 (não recolhido imediatamente).
- Segundo Trimestre: IRPJ de R$ 7,00.
- Total acumulado: R$ 15,00 (recolhido no segundo trimestre).
Conclusão
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido deve considerar fatores como carga tributária, dedução de créditos e estrutura fiscal da empresa. Consulte um especialista para análises específicas.
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