Simples Nacional X Lucro Presumido

Diferenças entre os regimes tributários do Simples Nacional e do Lucro Presumido

Este manual esclarece as principais diferenças entre os regimes tributários do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com exemplos para um faturamento de R$ 200.000,00 em produtos com substituição tributária de ICMS e monofasia de PIS e COFINS.

Simples Nacional

Características:

  • Simplicidade: Unificação de impostos em uma única guia, o DAS.
  • Limite de Faturamento: Até R$ 4,8 milhões anuais.
  • Anexos: A alíquota depende da atividade e do faturamento.

Vantagens:

  • Simplificação no cálculo e pagamento de impostos.
  • Redução da carga tributária para pequenos negócios.

Desvantagens:

  • Não permite dedução de créditos de impostos.
  • Restrições em algumas atividades.

Exemplo de Cálculo:

  • Faturamento: R$ 250.000,00
  • Alíquota (Anexo III - 6%): 250.000,00 × 6% = R$ 15.000,00

Lucro Presumido

Características:

  • Base de Cálculo: Margem de lucro presumido de 8% para comércio.
  • Limite de Faturamento: Até R$ 78 milhões anuais.
  • Prazos de Apuração: Trimestral para IRPJ e CSLL; mensal para outros.

Vantagens:

  • Dedução de créditos de impostos.
  • Flexibilidade para lucros variáveis.

Desvantagens:

  • Complexidade na apuração.
  • Possível carga tributária maior.

Exemplo de Cálculo:

1. Produtos Monofásicos/ST (R$ 200.000,00):

  • IRPJ: 15% sobre R16.000,00(8 16.000,00 (8% de R 200.000,00) = R$ 2.400,00
  • CSLL: 9% sobre R16.000,00=R 16.000,00 = R 1.440,00
  • PIS/COFINS: Alíquota zero (monofásico)
  • ICMS: Não aplicável (ST)

2. Produtos Tributados (R$ 50.000,00):

  • ICMS: R50.000,00×18 50.000,00 × 18% = R 9.000,00
  • PIS: R50.000,00×0,65 50.000,00 × 0,65% = R 325,00
  • COFINS: R50.000,00×3 50.000,00 × 3% = R 1.500,00

Total de Impostos (Lucro Presumido):

  • IRPJ + CSLL = R2.400,00+R 2.400,00 + R 1.440,00 = R$ 3.840,00
  • ICMS + PIS + COFINS = R9.000,00+R 9.000,00 + R 325,00 + R1.500,00=R 1.500,00 = R 10.825,00
  • Total: R$ 14.665,00

Recolhimento do IRPJ e CSLL

No regime de Lucro Presumido, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são recolhidos trimestralmente. Os prazos para esses recolhimentos são:

  • Primeiro Trimestre: Último dia útil de abril.
  • Segundo Trimestre: Último dia útil de julho.
  • Terceiro Trimestre: Último dia útil de outubro.
  • Quarto Trimestre: Último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Códigos para Recolhimento:

  • IRPJ: DARF (Código 2089).
  • CSLL: DARF (Código 2372).

Valores Inferiores a R$ 10,00:

  • Valores inferiores a R$ 10,00 são acumulados até atingirem esse limite antes do recolhimento.

Exemplo de Acumulação:

  • Primeiro Trimestre: IRPJ de R$ 8,00 (não recolhido imediatamente).
  • Segundo Trimestre: IRPJ de R$ 7,00.
  • Total acumulado: R$ 15,00 (recolhido no segundo trimestre).

Conclusão

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido deve considerar fatores como carga tributária, dedução de créditos e estrutura fiscal da empresa. Consulte um especialista para análises específicas.

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